segunda-feira, 12 de agosto de 2019

ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA DE DETENTO MORTO EM REBELIÃO NO PRESÍDIO DE ALCAÇUZ

Foto: Josemar Gonçalves/Reuters
A companheira e três filhos menores de idade de um detento morto e decapitado durante uma rebelião ocorrida dentro do Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 14 de janeiro de 2017, serão indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte, com o pagamento da quantia de R$ 20 mil para cada um, a título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária.
A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou, ainda, o Estado a pagar indenização material, sob forma de pensão mensal em favor dos filhos, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai, retroagindo esta obrigação à data do óbito.
Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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